Liminar do Supremo Tribunal Federal suspende novas regras sobre ISS
Foi concedida liminar na ADIn 5.835 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para a suspensão de dispositivos de lei complementar federal relativo ao local de incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços). A liminar foi concedida pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que afirmou que estão presentes os requisitos para a concessão da liminar diante da dificuldade na aplicação da nova legislação, a qual ampliava os conflitos de competência entre municípios e afrontaria ao princípio constitucional da segurança jurídica. Esta decisão suspende também, por arrastamento, a eficácia de toda legislação local editada para complementar a lei nacional.
Foram questionados na ação dispositivos da Lei Complementar 116/2003 alterados na Lei Complementar 157/2016 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg).
Os pontos que foram questionados determinam que o ISS será devido ao município do tomador de serviço no caso de administração de cartão de crédito ou débito e de arrendamento mercantil (leasing), administração de fundos e carteiras de clientes, dos planos de medicina em grupo ou individual e de administração de consórcios.
Estipulava-se no modelo anterior que nesses casos a incidência do ISS seria no local do estabelecimento prestador do serviço, mas a nova sistemática da legislação alterou a incidência do tributo para o domicílio do tomador de serviços. “Essa alteração exigiria que a nova disciplina normativa apontasse com clareza o conceito de ‘tomador de serviços’, sob pena de grave insegurança jurídica e eventual possibilidade de dupla tributação ou mesmo ausência de correta incidência tributária”, afirmou o Ministro Alexandre de Moraes.
Na opinião do magistrado, a ausência dessa definição, somada à edição de diversas leis municipais antagônicas sobre o tema prestes a entrar em vigor, acabará por gerar dificuldade na aplicação da lei complementar federal questionada. Segundo o mesmo, isso ampliaria conflitos de competência entre unidades federadas e comprometeria a regularidade da atividade econômica dos setores atingidos.
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